
VARIEDADES
Meio Ambiente no Brasil
Meio Ambiente no Brasil
I - Introdução
Nosso país é conhecido por suas proporções continentais, uma enorme variedade climática, um gigantesco patrimônio ambiental e a maior diversidade biológica do planeta. A conservação de tais recursos às portas do novo milênio é, todavia, cada vez mais desafiadora. À medida que se consolidam demandas direcionadas ao resgate da enorme dívida social existente em nosso país, cresce proporcionalmente a pressão sobre a utilização dos recursos naturais disponíveis, tais como a expansão da fronteira agrícola e o extrativismo. Garantir, pois, que a utilização dos recursos naturais seja feita de forma apropriada, de acordo com os pressupostos fundamentais do desenvolvimento sustentável, é nossa missão e desafio. Em um país que se destaca pela marcada interação com o meio ambiente e mais de 16% do território correspondem a áreas de proteção ambiental, o Ministério do Meio Ambiente luta para garantir que o uso desta herança natural seja feito de forma racional, em atenção às gerações atual e futura, visando à completa realização das potencialidades do homem, seu bem-estar e harmonia com a natureza.
II - Contexto Institucional
A gestão apropriada do patrimônio ambiental brasileiro constitui tarefa complexa, havendo, a rigor, maiores perspectivas de êxito à medida que existem organizações voltadas à consecução eficiente dos objetivos propostos. O primeiro passo concreto nessa direção ocorre no Brasil em 1973, com a criação da Secretaria Especial de Meio Ambiente (SEMA), ligada diretamente à Presidência da República. Oito anos depois, em 1981, é promulgada a Lei n° 6.938, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, marco para a gestão do meio ambiente brasileiro. Subseqüentemente, o processo de incremento na capacidade de gestão ambiental do Estado Brasileiro testemunha a criação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), em 1989, e, três anos mais tarde, a do Ministério do Meio Ambiente.
Paralelamente, a Constituição de 1988 fornece revigorado respaldo jurídico para o reconhecimento da problemática ambiental e das questões derivadas de sua gestão. Destina, pela primeira vez na história do País, um capítulo específico ao meio ambiente, considerado como um bem público essencial à qualidade de vida. Com efeito, o capítulo constitucional prescreve, ao Estado Brasileiro e à coletividade, o dever de defender e preservar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras.
Os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na área de Meio Ambiente têm, similarmente, representado estímulos positivos para uma gestão ambiental eficiente. A exemplo, tem-se a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92), da qual se desdobra a criação da Comissão Interministerial sobre Desenvolvimento Sustentável (CIDES), em 1994. Essa Comissão tem como objetivo assessorar o Presidente da República na tomada de decisões sobre as estratégias e políticas nacionais necessárias ao desenvolvimento sustentável, conforme as diretrizes estabelecidas pela Agenda 21. Em 1997, com o intuito de complementar os trabalhos da Comissão Interministerial, tornando a política de meio ambiente mais representativa, cria-se a Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional, da qual participam representantes do governo e da sociedade civil, sob a presidência do MMA. À Comissão cabe propor e avaliar estratégias e instrumentos voltados para o desenvolvimento sustentável do País e elaborar a Agenda 21 Nacional.
É nesse ambiente de amadurecimento institucional e participação da sociedade civil que o MMA vem buscando novas alternativas para a conservação ambiental aliada ao ideal de desenvolvimento sustentável. De particular importância, destacam-se as recentes modificações na estrutura regimental do Ministério e de entidades a ele vinculadas.
III - A Nova Formulação Institucional da Gestão Sarney Filho
O ingresso no novo milênio vem acompanhado de novos desafios à gestão do patrimônio ambiental e à utilização sustentável dos recursos naturais. Particularmente, a busca por caminhos alternativos que tornem compatíveis o ideal de desenvolvimento econômico e preservação dos recursos naturais para as gerações futuras conforma-se como um importante desafio para o Brasil. Na procura por instrumentos adequados que viabilizem um projeto de desenvolvimento sustentável, a presente gestão imprimiu reformas nas estruturas do Ministério e do IBAMA. Em linhas gerais, as atribuições de cada órgão foram reorganizadas, ficando a cargo do MMA a formulação das políticas ambientais e do IBAMA sua execução. Este último também sofreu mudanças profundas em sua estrutura e forma de funcionamento. A nova engenharia institucional do MMA compreende:
Secretaria Executiva: A Secretaria Executiva (SECEX) assessora o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação de ações do Ministério. Coordena e supervisiona as atividades das cinco outras Secretarias, do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e a Companhia de Desenvolvimento de Barcarena (CODEBAR). Compete também à Secretaria captar recursos junto a organismos internacionais, coordenar o processo de implementação da Agenda 21 Brasileira, do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FMNA) e prestar apoio técnico-operacional ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Secretaria de Biodiversidade e Florestas: Esta Secretaria está organizada para propor políticas e normas, definir estratégias e implementar programas e projetos nos temas relacionados à biodiversidade e recursos genéticos, conservação e gestão dos ecossistemas, florestas e agroflorestas, prevenção e combate a queimadas e incêndios florestais e uso sustentável dos recursos florestais e pesqueiros. São cinco os grandes biomas brasileiros para os quais a secretaria volta suas ações: Amazônia, Mata Atlântica e Campos Meridionais, Cerrado e Pantanal, Caatinga e Zona Marinha e Costeira.
Secretaria de Coordenação da Amazônia: Esta Secretaria está voltada para a implantação de alternativas econômicas à destruição da floresta, em parceria com os governos dos Estados, o setor produtivo, as instituições de pesquisa e as organizações não governamentais. A Secretaria tem como objetivo estimular os investimentos na comercialização de produtos não-madeireiros, racionalização ambiental da indústria madeireira, incentivo à bio-indústria, ecoturismo, recuperação das áreas alteradas e qualidade ambiental urbana.
Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos: Está voltada para o seguinte conjunto de atividades: definição de diretrizes para a política ambiental urbana e rural; identificação de diferentes formas de poluição, degradação ambiental e riscos ambientais; identificação de resíduos danosos à saúde e ao meio ambiente; aplicação de instrumentos de gestão, entre eles, a avaliação de impactos ambientais, o licenciamento ambiental, a normatização e o monitoramento da qualidade do meio ambiente.
Secretaria de Recursos Hídricos: O desenvolvimento de uma Política Nacional de Recursos Hídricos que integre o uso da água à preservação do meio ambiente pauta todas as ações desta Secretaria. Dentre outras atribuições, a Secretaria outorga direitos de uso de recursos hídricos de domínio da União, atua em problemas específicos como a seca no Nordeste e em casos de inundações e da poluição de cursos de água e exerce atividades de secretaria-executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável: Melhorar a relação entre o setor produtivo e o meio ambiente é a principal atribuição da Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável. Para isso, propõe normas, estratégias e desenvolve estudos, contribuindo na formação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável. A Secretaria está voltada, ainda, para o desenvolvimento de instrumentos econômicos que não agridam o ambiente; a contabilidade e a valoração econômica dos recursos naturais; os incentivos econômicos, fiscais e creditícios; o apoio ao desenvolvimento das tecnologias de proteção e de recuperação do meio ambiente e de redução dos impactos ambientais; o estímulo à adoção pelas empresas de códigos voluntários de conduta, tecnologias ambientalmente adequadas e oportunidades de investimentos visando ao desenvolvimento sustentável e à promoção do ecoturismo.
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA): Com a reestruturação aprovada em maio de 1999, o IBAMA passou a ter uma nova estrutura que reforçou o seu papel de órgão responsável pela execução e fiscalização da política ambiental. Cabe ao IBAMA executar as políticas nacionais de meio ambiente relativas à preservação, conservação, fiscalização e de controle do uso sustentável dos recursos ambientais. O IBAMA também apóia o MMA na execução da Política Nacional de Recursos Hídricos e desenvolve ações supletivas de competência da União, na área ambiental.
Instituto de Pesquisa Jardim Botânico (Rio de Janeiro): Fundado em 13 de junho de 1808, o Jardim Botânico destinava-se a aclimatar no Brasil espécies de outros continentes. Após quase dois séculos, o Instituto é reconhecido como centro de referência na área de pesquisa técnico-científica sobre os recursos florísticos brasileiros.
IV - A Política Nacional de Meio Ambiente
A Política Nacional de Meio Ambiente consagra os objetivos da ação governamental em assuntos ambientais. Os principais objetivos são:
- ação governamental para manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido;
- a racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
- planejamento e fiscalização no uso dos recursos ambientais;
- proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
- controle e zoneamento das atividades poluidoras e potencialmente poluidoras;
- incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas ao uso racional e à proteção dos recursos ambientais;
- acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
- recuperação de áreas degradadas;
- proteção de áreas ameaçadas de degradação;
- educação ambiental em todos os níveis de ensino, objetivando a capacitação da comunidade à participação ativa na defesa do meio ambiente.
- - Programa Nacional de Gerenciamento Costeiro - GERCO. Objetiva a gestão ambiental da zona costeira do Brasil, de forma integrada, descentralizada e participativa, com vistas a seu desenvolvimento sustentável;
- Programa Nacional de Biodiversidade - PRONABIO. Contempla a implantação do Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Biodiversidade (PROBIO), bem como a implantação do Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO);
- Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil - PPG-7. Tem por objetivo viabilizar a harmonização do desenvolvimento econômico e a proteção do meio ambiente nas florestas tropicais. Tem entre seus componentes os seguintes subprogramas: política de recursos naturais, de conservação e manejo, de ciência e tecnologia, e projetos demonstrativos que visem a difundir modelos de desenvolvimento sustentável;
- Programa de Desenvolvimento do Ecoturismo na Amazônia – PROECOTUR. Objetiva promover e criar condições para o desenvolvimento de práticas de ecoturismo na região amazônica, como forma de compatibilizar a diversificação das atividades econômicas e a conservação ambiental. Tem como principais componentes a regulamentação da atividade, o investimento na formação de recursos humanos e infra-estrutura adequados, o incentivo à ação comunitária, a utilização do ecoturismo como instrumento de educação ambiental.
- Amazônia Solidária. Visa promover a ascensão econômica e social dos extrativistas da Amazônia. Surge de proposta discutida no Senado Federal e comunidades locais interessadas e tem como instrumentos o fornecimento de subvenções econômicas a produtores de borracha natural, e em particular aos seringueiros da Amazônia Legal, mediante mecanismos específicos de incentivos ao uso da floresta e programas de promoção social.
- Programa Brasileiro de Ecologia Molecular para o Uso Sustentável da Biodiversidade – PROBEM. Objetiva viabilizar o aproveitamento econômico da biodiversidade através da capacitação em pesquisas básicas e aplicadas, do desenvolvimento de tecnologias específicas e da modernização de atividades empresariais. Procura ainda definir e implementar mecanismos institucionais que tornem possível a parceria entre o Governo e setores envolvidos. O projeto compreende, em linhas gerais, a implementação de uma rede nacional de laboratórios e a implantação de um complexo laboratorial voltado para pesquisas básicas e aplicadas, transferência de tecnologia e prestação de serviços, a ser instalado em Manaus e denominado Centro de Biotecnologia da Amazônia (CBA).
- Programa Nacional do Meio Ambiente - PNMA. Procura fortalecer institucionalmente os organismos responsáveis pelas ações relativas ao meio ambiente em nível estadual e local. Procura ainda implantar e manter o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, promover o desenvolvimento de instrumentos de gerenciamento e ações de proteção a ecossistemas especiais (Pantanal, Mata Atlântica, Zona Costeira), implementar projetos demonstrativos de desenvolvimento sustentável, com base nos princípios de fomento à gestão ambiental descentralizada (participação de municípios e sociedade civil), e viabilizar a aplicação dos mecanismos de análise de mercado à gestão do meio ambiente e ao uso sustentável dos recursos naturais;
- Programa Nacional de Educação Ambiental - PNEA. É uma atividade conjunta dos Ministérios do Meio Ambiente, da Educação, da Cultura, e da Ciência e Tecnologia, em parceria com a sociedade e os Governos Municipais e Estaduais. O Programa é conduzido pela recém criada Diretoria de Educação Ambiental e tem em vista elaborar as diretrizes definidas pela lei n° 9.9795/99, que estabelece a Política Nacional de Educação Ambiental. O Programa tem sido a mola mestre da atual gestão e tem por finalidade expandir os fundamentos da Educação Ambiental para os diversos setores da sociedade. Para viabilizar esses objetivos, estão sendo empregados os instrumentos da difusão de informação, da capacitação de recursos humanos e da disseminação de práticas sustentáveis.
- Programa Nacional de Áreas Protegidas. É responsável pela formulação e implementação da Política Nacional de Áreas Protegidas e pela formulação de instrumentos e normas relativas à criação, implantação, consolidação e gestão das Unidades de Conservação. Além disso, responde pela articulação e cooperação entre os órgãos federais, estaduais, municipais e internacionais e a sociedade civil na formulação das medidas a serem tomadas. Esse programa é de responsabilidade da Diretoria de Áreas Protegidas da Secretaria de Biodiversidade e Florestas
- Programa Nacional de Florestas - PNF. O objetivo deste programa é o uso sustentável das florestas nativas e plantadas do Brasil e a sua proteção, através da adoção do conceito de desenvolvimento sustentável na exploração dos recursos naturais; fortalecimento do setor florestal; recuperação de florestas; repressão de desmatamentos ilegais, queimadas e extração predatória; apoio a indústria sustentável com base florestal; incentivo às atividades econômicas das populações das florestas; e proteção ambiental.
VII - A Estratégia Nacional
O Governo Federal inaugurou, no final de 1998, o Plano Plurianual 2000-2003, com o intuito de adotar uma nova sistemática de planejar o desenvolvimento nacional brasileiro. Essa reestruturação na ação do governo se dará pela execução de um conjunto de programas com objetivos bem definidos para o melhor desenvolvimento da sociedade brasileira.
A partir desses objetivos, foram criadas diretrizes específicas, que são por sua vez complementadas por 5 agendas paralelas:
A formulação das diretrizes gerais que moldam a Política Nacional de Meio Ambiente ficou a cargo do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), instância decisória colegiada, presidida pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e integrada por representantes dos demais Ministérios setoriais, Governos estaduais, Distrito Federal, Confederações Nacionais de Trabalhadores da Indústria, do Comércio e da Agricultura, entre outros. Para a aplicação da Política, instituiu-se o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), composto pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. O SISNAMA tem o CONAMA como seu Órgão Superior.
Na consecução dos objetivos propostos, a Política Nacional de Meio Ambiente conta com as seguintes competências: o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; o zoneamento ambiental; a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento e a revisão de atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras; os incentivos à produção e instalação de equipamentos bem como à criação ou absorção de tecnologias voltadas para a melhoria da qualidade ambiental; a criação de espaços territoriais protegidos pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal; bem como com os seguintes instrumentos: o auxílio do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (SISNAMA); a presença do cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental; e, finalmente, a aplicação de penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
V - Estratégias Governamentais
Nos últimos anos, consolidou-se no Brasil a tese de que conservação ambiental e desenvolvimento podem e devem caminhar juntos, de modo a redimir a ausência de políticas ambientais do passado e resgatar as dívidas socioeconômicas do Brasil de forma sustentável. Essa constante luta do MMA no sentido de inserir a dimensão ambiental nas decisões de políticas públicas tem dado alguns resultados.
O primeiro deles é o Protocolo Verde, entendido como um conjunto de requisitos mínimos para a conservação ambiental por meio dos quais se restringe o crédito oficial e os benefícios fiscais a atividades prejudiciais ao meio ambiente. Em termos práticos, este conjunto de diretrizes faz da variável ambiental um critério relevante na tomada de decisões na área de política econômica e no financiamento de projetos pelas agências oficiais de desenvolvimento. Com a consolidação do sistema proposto, espera-se que agentes de financiamento privado também venham a participar do Protocolo na avaliação dos projetos.
Em segundo lugar, destaca-se o envolvimento do setor produtivo e demais atores da sociedade civil no esforço de conservação ambiental através da negociação e do diálogo orientado para a prática do uso sustentável dos recursos naturais. Nessa direção, o Governo tem estimulado e orientado a adoção de uma política de co-responsabilidade e parceria através da conscientização da sociedade para a prática de uma gestão otimizada de seus recursos naturais. Como exemplos desta postura destacam-se a criação do Conselho Empresarial de Desenvolvimento Sustentável, em 1997, e a participação do Brasil nos debates sobre as pautas da ISO 14.000 e sua adoção gradual por parte da indústria no Brasil.
No que se refere à descentralização de suas ações, o Ministério tem adotado um conjunto de medidas buscando transferir o planejamento e a execução de políticas ambientais a Estados, Municípios, organizações não-governamentais e outras entidades públicas e privadas. Exemplos são os projetos financiados pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), executados de forma inteiramente descentralizada.
Na mesma linha, o Programa Nacional do Meio Ambiente (PNMA) aprofunda o sentido da parceria entre Governo Federal, Estados e Municípios, por meio de Projetos de Execução Descentralizada (PED). Os Estados selecionam, dentre os projetos apresentados pelos Municípios, aqueles que se adequam aos parâmetros de desenvolvimento sustentável. Tais projetos são financiados pelo Ministério do Meio Ambiente. O PED pressupõe, na sua primeira fase, que esses Estados se habilitem através da criação de mecanismos institucionais e técnico-administrativos voltados para a gestão ambiental. Dezenove Estados da Federação foram credenciados desta forma e 90 projetos estão se desenvolvendo sob a liderança de Prefeituras Municipais.
No que concerne aos recursos hídricos, tendo em vista particularmente a necessidade de reorganizar e modernizar a gestão de recursos hídricos, o Governo brasileiro sancionou uma nova Lei das Águas (Lei N° 9.433, de 8 de janeiro de 1997) que definiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e instituiu o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. De acordo com a nova lei, a água é considerada um recurso limitado dotado de valor econômico, cuja gestão deve ser descentralizada e combinada com a gestão ambiental. Nesse sentido, a Secretaria de Recursos Hídricos tem conduzido o processo de criação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e da Agência Nacional de Água (ANA). Esta última ficará responsável pela execução da Política Nacional de Recursos Hídricos.
Finalmente, em 1998, foi instituída a Lei de Crimes Ambientais (no. 9605, de 12/02/98) que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Somada às estratégias acima descritas, a Lei de Crimes Ambientais é um importante mecanismo na luta pela conservação ambiental.
VI - Principais Programas na Área de Meio Ambiente
O MMA desenvolve os seguintes programas:
- Programa de Avaliação do Potencial Sustentável dos Recursos Vivos da Zona Econômica Exclusiva - Programa REVIZEE. Visa a realizar o inventário dos recursos vivos marinhos e das características de seus ambientes, determinar suas biomassas e estabelecer os potenciais de captura sustentável;
- Eixos Nacionais de Integração e Desenvolvimento (Sudoeste e Sul, Amazônia, Nordeste, Centro Oeste e Sudeste)
- Gestão do Estado
- Gestão Ambiental
- Empregos e Oportunidades de Renda
- Informação e Conhecimento
Nesse contexto, cada Ministério define seus objetivos setoriais associados aos Eixos Nacionais de Integração e Desenvolvimento. Os objetivos do Ministério do Meio Ambiente no contexto do Plano Prurianual são: a melhora na qualidade e gerenciamento territorial do meio ambiente brasileiro; o fortalecimento institucional e descentralização do SISNAMA, Sistema Nacional do Meio Ambiente; a promoção da cidadania, da conscientização e da educação ambiental, o uso sustentável das florestas e da rica diversidade biológica do país; e a promoção de estratégias econômicas que busquem o desenvolvimento sustentável.
Os objetivos do Ministério do Meio Ambiente, somados aos dos outros setores, formam o Programa Avança Brasil. Para o período de 2000 a 2007, está previsto um investimento de R$ 15,7 bilhões somente para a área de meio ambiente, dentro da prioridade Brasil Preservado do Programa Avança Brasil.
Na área de incentivo a investimentos privados em meio ambiente, o Avança Brasil conta com o programa “11. Melhorar a Gestão Ambiental” dentre as ações voltadas para “Trabalho, Desenvolvimento e Prosperidade”. Esse programa tem como objetivo incentivar oportunidades de negócios na área de gestão ambiental, como o aperfeiçoamento da estrutura sanitária das cidades, redução da poluição, reciclagem, tecnologia mais limpa e abastecimento de água. Há também programas para o aproveitamento racional dos recursos hídricos, incentivo ao reflorestamento, combate a queimadas, incêndios florestais, desmatamentos e outras atividades predatórias.
Maiores informações sobre a questão ambiental na agenda do Programa Avança Brasil podem ser encontradas na página do programa na internet, que é www.abrasil.gov.br.
VIII - Conclusão
O Brasil, não obstante sua condição de país em desenvolvimento, pratica e investe em políticas ambientais sintonizadas com o paradigma do desenvolvimento sustentável. Tal paradigma compreende em seis pontos o essencial das ações do Governo na área do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos:
- introdução da questão ambiental nos programas e políticas econômicas do Governo, cujo exemplo mais significativo é o Protocolo Verde;
- implementação da Política Nacional Integrada para a Amazônia Legal, que visa à reorientação do crescimento econômico na região, sua maior integração e à valorização do homem amazônico;
- implantação de um modelo de gestão descentralizada e compartilhada dos recursos hídricos;
- aceleração da disponibilização e aplicação dos recursos externos
- execução do Programa Especial de Retomadas de Obras Inacabadas, destinadas tanto ao aproveitamento hidro-agrícola quanto ao aumento da oferta de água no semi-árido nordestino
- implantação de modelos e de iniciativas para gestão integrada dos ambientes costeiro e marinho.
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Principais Programas na Área de Meio Ambiente
- Programa de Avaliação do Potencial Sustentável dos Recursos Vivos da Zona Econômica Exclusiva - REVIZEE
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- Programa Nacional de Gerenciamento Costeiro - GERCO
Responsável: Oneida Freire
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- Programa Nacional de Biodiversidade - PRONABIO
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- Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais - PPG-7
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- Programa de Desenvolvimento do Ecoturismo na Amazônia – Proecotur
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- Programa Brasileiro de Ecologia Molecular para o Uso Sustentável da Biodiversidade – PROBEM
Responsável: Ione Egler
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- Programa Nacional de Meio Ambiente - PNMA
Responsável: Regina Gualda
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- Programa Nacional de Educação Ambiental - PNEA
Responsável: Enio Roberto Nugent da Rocha
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- Programa Nacional de Áreas Protegidas
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- Programa Nacional de Florestas - PNF
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